NOME SOCIAL PASSA A VALER PARA MATRÍCULA NA EDUCAÇÃO BÁSICA
Resolução que garante este direito aos travestis e transexuais passa a valer a partir deste ano
Fonte: novaescola.org.br – Foto: Cerimônia de homologação da normatização nacional sobre o uso do nome social nos registros escolares da Educação Básica (Crédito: André Nery)
Estudantes travestis e transexuais da Educação Básica poderão usar o nome social na matrícula e nos registros escolares a partir de agora.
O texto homologado pelo Ministério da Educação determina que sejam assegurados, nas propostas curriculares, e no projeto político-pedagógico (PPP) da escola, diretrizes e práticas com o objetivo de combate a quaisquer formas de discriminação em função de orientação sexual e identidade de gênero.
A medida busca garantir o respeito à identidade de gênero e minimizar casos de bullying e evasão escolar por preconceito.
A resolução que garante esse direito havia sido aprovada em setembro de 2017 pelo Conselho Nacional de Educação (CNE).
No entanto, o documento foi homologado pelo ministro Mendonça Filho, apenas nesta quarta-feira, 17 de janeiro.
Para que os menores de 18 anos façam a matrícula com nome social, a solicitação deve ser apresentada pelos responsáveis legais.
Para os maiores de 18 anos, a solicitação pode ser feita pelo próprio estudante diretamente na escola.
O Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) já garantia essa possibilidade.
De acordo com dados do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), órgão responsável pela avaliação, 303 candidatos utilizaram a opção no ano passado.
Fonte: novaescola.org.br