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O QUE ESPERAR DO NOVO FIES

Governo pretende reformar o programa de financiamento, por meio de Medida Provisória. Apresentado em audiências públicas, texto já recebeu mais de 280 propostas de emenda

 

Fonte: revistaensinosuperior.com.br – Foto: Reprodução creditouniversitario.com.br

Ampliar as fontes de financiamento do Fies e garantir sua sustentabilidade. Esse é o principal objetivo da Medida Provisória 785, que será colocada em votação no Congresso Nacional antes de entrar em vigor em 2018, conforme previsões.

Aprová-la, contudo, não será tarefa simples.

Pelo menos, não da forma como foi apresentada. O texto original já recebeu mais de 280 propostas de emenda.

De acordo com o deputado, Alex Canziani (PTB/PR) relator da MP, os critérios para que elas sejam incluídas no texto final são: viabilidade da emenda e parecer positivo do Ministério da Educação e do setor.

O Sindicato das Entidades Mantenedoras de Estabelecimentos de Ensino Superior no Estado de São Paulo - Semesp é uma das entidades que está participando ativamente do debate.

Seu grande receio é que a reforma transforme o Fies em um programa de financiamento, e não de acessibilidade ao ensino superior como foi até agora.

A preocupação também está presente na fala da presidente da União Nacional dos Estudantes (UNE), Marianna Dias:

“Na nossa concepção, as mudanças trazidas por essa MP dificultam o acesso ao ensino superior dos estudantes com menos renda, indo na contramão das políticas de inclusão que foram conquistadas nos últimos anos. Não se trata de aperfeiçoamento do programa, mas sim do fruto de uma política de austeridade fiscal por parte do governo federal no último período, que está recaindo principalmente sobre os estudantes”.

Por outro lado, manter o programa da forma como está também não é o ideal. Segundo o diretor jurídico do Semesp, José Roberto Covac, os contratos não estão sendo efetivados em sua totalidade.

Das 150 mil vagas ofertadas no 1º semestre deste ano, 35 mil não foram preenchidas por causa do excesso de pré-requisitos – o universo de pessoas que podem se beneficiar com o financiamento diminuiu excessivamente.

Entre as propostas de emendas à MP 785/201 que contam com o apoio do Semesp, Covac cita aquela que prevê a discriminação do valor total do curso no contrato de financiamento, que deverá especificar, no mínimo, o valor da mensalidade no momento da contratação e seu reajuste ao longo da duração do curso.

Rafael Baldi, diretor-adjunto de negócios da Febraban, concorda que, atualmente, o aluno tem dificuldade em acompanhar a evolução de seu saldo devedor e de que forma ele se compõe.

“Este fato, atrelado à menor importância dada às consequências do não pagamento da dívida frente a outras, como a do cartão de crédito, tendem a elevar a inadimplência do financiamento educacional e, consequentemente, o risco de crédito da operação”, avalia.

Em sua opinião, esse aspecto precisa ser corrigido – ou seja, é preciso reforçar para o aluno que se trata de um financiamento e mostrar a ele a composição de sua dívida – e os critérios de elegibilidade, respeitados. Como se trata de um financiamento a taxas subsidiadas, Baldi reitera que alunos que não se enquadram na faixa de renda definida não deveriam obter o benefício.

 

FINANCIAR O FIES

Para o Semesp, as mudanças anunciadas na MP deveriam ter sido discutidas por mais tempo e com maior participação do setor privado, sobretudo no que se refere a novas formas de financiamento.

A entidade defende, por exemplo, a possibilidade de a instituição de ensino  financiar seu próprio aluno, pois algumas delas teriam condições de estabelecer juros mais competitivos do que os propostos pelas instituições financeiras, abrindo assim uma possibilidade a mais de financiamento para o aluno.

A entidade propõe ainda a utilização de outras fontes de financiamento para o programa, além das indicadas na reforma como, por exemplo, a utilização do FGTS e de recursos provenientes de depósitos compulsórios dos bancos.

Outra defesa é de que o recolhimento que as IES fazem para o Sistema S seja revertido para um Fundo de Financiamento Estudantil.

 

MODALIDADES

De acordo com a MP 785/17, o novo FIES terá três modalidades de acesso, estabelecidas de acordo com a renda e com a fonte de financiamento, além de um maior compartilhamento de responsabilidades do risco de calote com as IES e as instituições financeiras, que no modelo atual fica concentrado no governo.

Segundo Covac, do jeito como está previsto na MP, as novas modalidades podem restringir o acesso de candidatos do Sudeste, incluindo São Paulo.

MODALIDADE 1: terá recursos da União, financiamento com taxa de juros zero para candidatos de renda familiar de até três salários mínimos, e oferecerá 100 mil vagas.

Covac observa que alunos que estudam em São Paulo não terão acesso ao programa porque a modalidade privilegiará estudantes das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

MODALIDADE 2: os recursos virão de Fundos Constitucionais de Financiamento do Centro-Oeste (FCO), do Nordeste (FNE) e do Norte (FNO) e as taxas de juros serão de 3% ao ano para alunos com renda familiar de até 5 salários mínimos.

A dependência de recursos desses fundos também vai tornar o acesso para alunos de São Paulo mais restritivo.

Nessa modalidade, em 2018, serão ofertadas 150 mil vagas para as regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

MODALIDADE 3: terá recursos de bancos privados, de fundos regionais e do BNDES, renda familiar de até 5 salários mínimos, e não terá juros definidos.

Neste caso, a preocupação é que Fies não seja tão inclusivo. Nesse grupo, serão ofertadas 60 mil vagas no próximo ano e o risco de crédito será dos bancos.

 

De acordo com o relator da MP, na terceira modalidade as taxas de juros serão as que o BNDES e os fundos de financiamento repassarão aos bancos, e os percentuais também serão influenciados pela concorrência.

Quanto maior a procura, melhor será para os interessados, acrescenta.

Em uma das audiências públicas realizadas para debater a MP, a diretora de Relações Institucionais da União Nacional dos Estudantes (UNE), Bruna Brelaz, chamou a atenção para o limite dos juros – na verdade, sobre a ausência dele.

“O atual Fies estabelece um teto de juros e a gente percebe que não há essa determinação nessa nova proposta, então é mais uma coisa que preocupa os estudantes das universidades particulares”, declarou.

A representante da UNE criticou ainda a extinção da figura do fiador solidário, que, segundo ela, tornará a adesão ao financiamento mais burocrática, “minimizando as chances de adesão ao contrato”.

 

RESPONSABILIDADES DIVIDIDAS

A alteração da contribuição das IES no fundo garantidor do FIES, prevista na MP, também é alvo de questionamento.

Segundo o texto proposto, a participação do setor privado no fundo passa a ser de 13% no 1º ano; entre 10% e 25% do 2º ao 5º ano; e de até 10% no 6º e 7º anos.

Atualmente, a taxa é de 6,25% e incide sobre 90% do valor financiado.

“Com o substancial aumento da retenção para o fundo garantidor, que ainda terá mais 2% retidos para as instituições operarem o financiamento, começa a ficar inviável a adesão, sobretudo por parte das instituições de menor porte”, alerta Covac.

Para os estudantes, há o risco de esse aumento da contribuição ser repassado ao valor das mensalidades, de acordo com a presidente da UNE.

O deputado Alex Canziani explica que um dos objetivos dessa nova participação das IES é estimulá-las a fazer acompanhamento vocacional dos alunos para que eles possam ter mais sucesso no mercado de trabalho.

Nesse ciclo, a quitação do financiamento pelos egressos retroalimentaria o sistema, além de reduzir os riscos de crédito, atualmente bancados quase que totalmente pela União, explica o relator.

Para combater o problema da inadimplência, que hoje atinge 46% dos contratos, Covac ressalta que é preciso criar mecanismos eficientes de cobrança dos alunos beneficiados para que o programa possa se tornar sustentável ao longo do tempo.

Quanto ao pagamento das parcelas, a MP prevê o pagamento direto para as instituições financeiras, solução que não foi bem recebida pelos mantenedores das IES.

“Não faz sentido o prestador de serviços, no caso a IES, não receber diretamente pelo serviço prestado”, diz Covac.

Além disso, o prazo de carência de 18 meses para início do pagamento do financiamento será extinto.

Em vez disso, o aluno começará a pagar a dívida assim que tiver renda.

De acordo com o relator da MP, o objetivo da mudança é fazer com que o pagamento comece mais cedo e, consequentemente, a dívida seja reduzida.

Marianna Dias, presidente da UNE, acredita que a diminuição do prazo de carência vai prejudicar os egressos, que precisam “estruturar sua nova vida profissional, inclusive nesse período de crise econômica”.

As modificações na composição do Comitê Gestor (CG-Fies), que tem como objetivo formular a política de oferta de financiamento estudantil e supervisionar a execução das operações do Fies, contam com o apoio parcial do Semesp.

De acordo com o diretor jurídico da entidade, como o Comitê vai deliberar sobre políticas para o setor, ele deveria contar com uma maior participação de representantes do ensino superior na proporção de, pelo menos, um terço.

Em setembro, foi prorrogado no Congresso Nacional o prazo de vigência da MP 785/2017. Com isso, a matéria ganhou mais 60 dias para ser votada por senadores e deputados. Se a votação não for encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional até novembro, haverá nova prorrogação por igual período.

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