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SUPREMO PERMITE PROMOÇÃO DE CRENÇAS NO ENSINO RELIGIOSO EM ESCOLAS PÚBLICAS

Seis ministros votaram para educador ter liberdade de pregar a fé e cinco votaram para impedir professor de promover crenças. Com decisão, todos os modelos de ensino continuam permitidos

 

Fonte: G1 - Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira, 27 de outubro, permitir que professores de ensino religioso, em escolas públicas promovam suas crenças em sala de aula.

No julgamento, iniciado em agosto e finalizado nesta quarta-feira, somaram-se seis ministros, entre os 11 integrantes da Corte, favoráveis à possibilidade do modelo “confessional”.

Nessa modalidade, os professores lecionam como representantes de uma religião, com liberdade para influenciar os alunos.

Para especialistas, a decisão pode gerar disputa por espaço religioso em sala de aula.

A Constituição Federal prevê o ensino religioso nas escolas públicas brasileiras como disciplina do ensino fundamental (para alunos de 9 a 14 anos de idade), mas estabelece que a matrícula é facultativa.

Ou seja, o estudante pode se recusar a cursar a disciplina, por vontade própria ou da família, sem prejuízo nas notas ou frequência exigidas para ser aprovado.

Cada estado organiza a melhor maneira de oferecer o ensino religioso dentro de sua grade de horários.

Parte dos estados faz parcerias com igrejas e instituições religiosas para contratar professores (remunerados ou não, dependendo da religião) para dar as aulas.

Outros estados optam pelo modelo não confessional, com professores não necessariamente representantes de uma religião.

A ação em julgamento, apresentada pela Procuradoria Geral da República (PGR), propunha que as aulas se limitassem à exposição das doutrinas, história, práticas e dimensões sociais das diferentes crenças, assim como do ateísmo e do agnosticismo – o chamado modelo "não-confessional".

A PGR contestava a possibilidade de “catequese” ou “proselitismo” nas aulas. A maioria dos ministros, porém, entendeu que o caráter laico do Estado não significa que ele deve atuar contra as religiões, inclusive na esfera pública.

Com a decisão da Corte, continua permitido o ensino confessional, o não confessional e também o chamado interconfessional, com aulas sobre valores e práticas religiosas baseadas em características comuns das religiões.

Fonte: Fonte: G1 - Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

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SUPREMO PERMITE PROMOÇÃO DE CRENÇAS NO ENSINO RELIGIOSO EM ESCOLAS PÚBLICAS

Seis ministros votaram para educador ter liberdade de pregar a fé e cinco votaram para impedir professor de promover crenças. Com decisão, todos os modelos de ensino continuam permitidos

 

Fonte: G1 - Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira, 27 de outubro, permitir que professores de ensino religioso, em escolas públicas promovam suas crenças em sala de aula.

No julgamento, iniciado em agosto e finalizado nesta quarta-feira, somaram-se seis ministros, entre os 11 integrantes da Corte, favoráveis à possibilidade do modelo “confessional”.

Nessa modalidade, os professores lecionam como representantes de uma religião, com liberdade para influenciar os alunos.

Para especialistas, a decisão pode gerar disputa por espaço religioso em sala de aula.

A Constituição Federal prevê o ensino religioso nas escolas públicas brasileiras como disciplina do ensino fundamental (para alunos de 9 a 14 anos de idade), mas estabelece que a matrícula é facultativa.

Ou seja, o estudante pode se recusar a cursar a disciplina, por vontade própria ou da família, sem prejuízo nas notas ou frequência exigidas para ser aprovado.

Cada estado organiza a melhor maneira de oferecer o ensino religioso dentro de sua grade de horários.

Parte dos estados faz parcerias com igrejas e instituições religiosas para contratar professores (remunerados ou não, dependendo da religião) para dar as aulas.

Outros estados optam pelo modelo não confessional, com professores não necessariamente representantes de uma religião.

A ação em julgamento, apresentada pela Procuradoria Geral da República (PGR), propunha que as aulas se limitassem à exposição das doutrinas, história, práticas e dimensões sociais das diferentes crenças, assim como do ateísmo e do agnosticismo – o chamado modelo "não-confessional".

A PGR contestava a possibilidade de “catequese” ou “proselitismo” nas aulas. A maioria dos ministros, porém, entendeu que o caráter laico do Estado não significa que ele deve atuar contra as religiões, inclusive na esfera pública.

Com a decisão da Corte, continua permitido o ensino confessional, o não confessional e também o chamado interconfessional, com aulas sobre valores e práticas religiosas baseadas em características comuns das religiões.

Fonte: Fonte: G1 - Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

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