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MEC PRETENDE REGULAMENTAR HOMESCHOOLING, MAS MANTER MATRÍCULA OBRIGATÓRIA

Posição é mais tolerante do que a que vem sendo adotada pelo ministério até agora
 
Fonte: www.gazetadopovo.com.br/educacao - Imagem Ilustrativa/Reprodução www.aop.com
O diretor de Currículos e Educação Integral do Ministério da Educação (MEC), Raph Gomes Alves, afirmou, nesta quinta-feira, 22 de fevereiro, que MEC já está se mobilizando para sugerir a regulamentação da homeschoooling no Brasil.
Durante Seminário Internacional de Educação Domiciliar, promovido pela Ordem dos Advogados do Brasil - OAB no Distrito Federal, o diretor defendeu uma espécie de meio-termo: mesmo que o aluno seja adepto da educação domiciliar, precisaria estar matriculado em instituição de ensino, como preveem o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) e a LDB (Lei de Diretrizes Básicas da Educação).
“Deve haver uma definição clara das instituições de ensino das estratégias e regras definidas para que a autorização não incorra em riscos, tais como aumento das desigualdades educacionais, aumento do trabalho infantil e falta de convivência com outros pares. Essa sugestão será encaminhada para discussão no CNE e enviada para conhecimento do STF”, afirmou Alves.
O último parecer do MEC sobre o assunto considerava que a modalidade de ensino feria tanto à Constituição, quantos as normas sobre a frequência e a matrícula obrigatória, previstas no ECA e na LDB.
Por isso, a nova proposta deverá sugerir que a criança ou adolescente, independente da situação, esteja matriculado em uma escola e, então, os sistemas de ensino é que deverão definir como o tema deverá ser tratado e quais são as regras gerais que deverão ser estabelecidas a partir da Base Nacional Comum Curricular - BNCC.
De acordo com Raph, o MEC entende que deve-se recomendar que os pais que optarem pelo homeschooling apresentem uma proposta de estudo ao respectivo conselho de educação municipal ou estadual.
Este deverá validar, autorizar e definir estratégias de acompanhamento, bem como as regras de continuidade ou não de acordo com os resultados apresentados.
Em outras palavras, caberá ao conselho de educação e às entidades de ensino definir como o aluno deverá estudar.
Essas questões ainda serão avaliadas e discutidas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), que poderá elaborar um novo parecer e as diretrizes que possibilitem a modalidade, se homologadas pelo Ministro da Educação.
O conselho já agendou para 5 de março uma reunião com o objetivo de discutir o ensino doméstico.
"A principal preocupação é de que a regulamentação não incorra em riscos para os alunos, como, por exemplo, aumento das desigualdades educacionais, aumento do trabalho infantil e falta de convivência com outros pares", afirmou o diretor.
 
AVANÇO
Apesar de considerar a ideia um avanço, a Associação Nacional de Ensino Domiciliar teme que uma regulamentação muito rígida possa desanimar muitos pais. "Nós queremos total liberdade.
Até aceitamos uma espécie de prestação de contas, mas não a invenção de requisitos", afirmou Alexandre Magno, diretor jurídico da associação.
Para ele, a matrícula compulsória e a interferência excessiva do MEC fere os direito dos pais de decidirem sobre a educação de seus filhos.
Para a Conselheira do CNE, Aurina Oliveira, o tema é muito novo e requer discussão e debate.
Ela afirma que uma das maiores ressalvas do conselho é que as famílias podem acabar negligenciando o ensino. Apesar disso, ela afirmou que defenderá, no conselho, os pais que adotam o homeschooling de forma responsável.
 
CONSTITUCIONALIDADE
Acusados de não cumprirem seu dever legal, muitos pais que decidem educar em casa sofrem com a incerteza de eventualmente serem obrigados a matricular seus filhos na escola.
Apesar de já existirem dois projetos de lei na Câmara do Deputados e um no Senado para legalizar e regulamentar o homeschooling, o assunto ganhou repercussão ao entrar na pauta do STF, que deverá julgar a constitucionalidade do ensino domiciliar em breve.
O ensino domiciliar já é permitido e regularizado em pelo menos 63 países. Para Luis Claudio Megiorin, presidente da Comissão de Educação da OAB/DF, o modelo deveria ser regulamentado no Brasil também.
"A Constituição não veda de forma alguma a educação domiciliar. Entendemos que a partir do princípio da liberdade de aprender e ensinar, previsto no art. 206 da nossa Constituição, é permitido aos pais esse modelo de ensino." afirmou ele, que também é presidente da Associação de Pais e Alunos das Entidades de Ensino do DF.
"O importante é que a criança esteja aprendendo e o Estado consiga averiguar esse aprendizado", ressaltou.
Não é o que entende a Procuradoria Geral do Rio Grande do Sul, que deu posição contrária ao ensino domiciliar por entender que "o tema da educação, e da forma como ela é ministrada, diz respeito diretamente à Administração Pública Estadual".
Para ela, a escola possui variadas funções que vão além da ministração do conteúdo.
Caberá, portanto, ao STF bater o martelo final sobre essa decisão. Mas, mesmo que o Supremo aprove a prática do ensino em casa, questões como grade curricular, métodos de avaliação e o acompanhamento do desenvolvimento dos alunos que são ensinados pelos próprios pais ainda não são consenso.
Resta agora, às quase 7 mil famílias que são adeptas ao homeschooling, aguardar a decisão da Justiça e dos órgãos de educação.

Fonte: www.gazetadopovo.com.br/educacao

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