
MEU PAI É OBRIGADO A PAGAR MINHA FACULDADE SE EU JÁ TRABALHO?
Advogado Rodrigo Barcellos responde dúvida de leitor sobre pensão
Fonte: exame.abril.com.br – Foto: Imagem ilustrativa
Resposta de Rodrigo Barcellos*:
Sim, seu pai tem obrigação de pagar sua faculdade mesmo se você já trabalha aos 16 anos.
O dever de sustento, que compreende os alimentos, decorre do poder familiar existente entre pais e filhos menores. Em tese, esse dever cessa com a maioridade do filho, aos 18 anos, segundo o Código Civil.
Nesse momento, se extingui o poder familiar.
Contudo, a jurisprudência tem estendido o dever de sustento até que o filho termine o ensino superior, tendo em vista a dificuldade conciliar o trabalho com os estudos.
Tal obrigação alimentar é fundada no parentesco, conforme o Código Civil.
Assim, enquanto menor relativamente incapaz, entre 16 e 18 anos, você poderá ingressar com demanda judicial assistido por sua mãe e pleitear o pagamento da pensão, indicando como termo da obrigação a conclusão do ensino superior.
O seu pai, após a maioridade, poderá requerer a exoneração do dever de alimentos somente se provar que suas necessidades não persistem mais, por exemplo, se você abandonar os estudos e/ou o exercício de atividade bem remunerada.
*Rodrigo Barcellos é graduado em direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC) e mestre em direito comercial, pela Universidade de São Paulo (USP).
É autor do livro “O Contrato de Shopping Center e os Contratos Atípicos Interempresariais”, publicado pela editora Atlas.
Sócio do escritório Barcellos Tucunduva Advogados, atua nas áreas de Família, Sucessão, Contratos e Contencioso.
Fonte: exame.abril.com.br