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JUSTIÇA DERRUBA LIMINAR QUE AUMENTARIA GASTOS DE R$ 270 BILHÕES COM EDUCAÇÃO ATRAVÉS DO FUNDEB

A liminar havia sido concedida pelo juízo da 5ª Vara Federal do Maranhão, a pedido da federação dos municípios maranhenses (Famem)


Fonte: g1.globo.com – Foto: Reprodução correiodosmunicipios-al.com.br

A Justiça derrubou liminar que determinava o aumento de repasses federais aos municípios, por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (Fundeb).

A mudança causaria um gasto estimado de mais de R$ 270 bilhões aos cofres da União.

A liminar havia sido concedida pelo juízo da 5ª Vara Federal do Maranhão, a pedido da federação dos municípios maranhenses (Famem), para obrigar o Ministério da Educação, no prazo de 60 dias, a adotar valores por aluno definidos no Parecer nº 08/10 do Conselho Nacional de Educação (CNE).

A Famem alegou que a Lei 13.005/14, que instituiu o Plano Nacional de Educação (PNE) para 2014/2024, definiu metas para melhoria da qualidade da educação. Entre as metas, está a ampliação do investimento público para 7% do Produto Interno Bruto (PIB) até 2019 e para 10% até 2024.

A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu dessa decisão ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).

Para os advogados da União, essa modificação geraria um aumento “estratosférico” da complementação federal para o Fundeb e “causaria grave lesão à economia pública, com risco de paralisação de diversas políticas públicas federais, já severamente atingidas por contingenciamentos no ano de 2017”.

O desembargador do TRF-1, Novély Vilanova, acolheu os argumentos da AGU e extinguiu o processo da Famem, cassando a liminar concedida.

Em outro pedido feito pela AGU, o presidente do TRF–1, desembargador Hilton Queiroz, reconheceu os riscos de lesão à ordem administrativa e à economia, suspendendo também a liminar.

“Com efeito, é intuitivo que, no momento ora vivido pelo Brasil, de desequilíbrio orçamentário, quando o governo trabalha com um orçamento negativo, decisões judiciais, como a que ora se analisa, só servem para agravar as dificuldades da manutenção dos serviços públicos e do funcionamento do aparelho governamental, abrindo brecha para um completo descontrole do país, como um todo”, justificou o presidente do TRF-1.

O Plano Nacional de Educação (PNE), instituído em 2014 com vigência até 2024, estabelece dois valores como mecanismos de definição do investimento necessário de acordo com cada aluno e etapa de ensino no País.

O primeiro valor, chamado de CAQi (Custo Aluno-Qualidade Inicial), representa o gasto mais baixo possível com as despesas necessárias para garantir o mínimo de qualidade na educação. O segundo valor estabelecido é o CAQ (Custo Aluno-Qualidade), que representa o padrão de qualidade baseado em países desenvolvidos.

O prazo limite para implantação do CAQi terminou em junho de 2016, enquanto o CAQ deve entrar em vigor até meados de 2018, segundo o PNE.

A liminar concedida pela Justiça do Maranhão obrigaria o Ministério da Educação a adotar imediatamente os valores por aluno definidos no Parecer nº 08/10 do Conselho Nacional de Educação (CNE).

Fonte: g1.globo.com

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